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ICMS/RJ. TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA ESTADUAL - Em substituição às taxas de serviços usualmente cobradas, o Estado do Rio de Janeiro instituiu a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, a ser recolhida, de forma obrigatória, trimestralmente, conforme tabela progressiva, por todos os contribuintes do ICMS, até o dia útil imediatamente anterior ao de início do trimestre civil em que os serviços abrangidos pela taxa serão prestados ou estarão à disposição do contribuinte. Texto publicado em 1/2/2016 às 17h24m.
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