ICMS/ES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS ELÉTRICOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - CONFAZ informa aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 77/15 e 78/15. Texto publicado em 24/12/2015 às 9h14m.

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