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ECD. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. NOVAS REGRAS PARA O ANO DE 2016 - Novas regras para adoção obrigatória da ECD pelas entidades imunes e isentas, em relação aos fatos contábeis que ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2016. Texto publicado em 17/12/2015 às 10h57m.
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