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ICMS/GO. SIMPLES NACIONAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - ICMS decorrente da diferença entre a alíquota interna utilizada na unidade da Federação destino e a interestadual aplicável na unidade da Federação de origem, que deve ser recolhido pelo contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Goiás, optante ou não pelo Simples Nacional, que adquirir mercadoria ou bem oriundo de outra unidade da Federação e destinado a uso, consumo final ou a integração ao ativo imobilizado. Texto publicado em 18/11/2015 às 20h43m.
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