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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.591, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015 ou 1º de outubro de 2015, nos casos em que especifica e nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012. Texto publicado em 6/11/2015 às 7h00m.
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