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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.590, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a aplicação do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins relativo à aquisição de leite in natura. Texto publicado em 6/11/2015 às 6h57m.
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