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ICMS/ES. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. BENS OU MERCADORIAS DESTINADOS AO CONSUMO OU AO ATIVO FIXO - Diferencial de alíquotas do ICMS na aquisição de bens ou mercadorias oriundos de outro Estado ou do Distrito Federal, destinados ao consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento de contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo. Texto publicado em 27/10/2015 às 15h37m.
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