ICMS/RJ. DEVOLUÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DE MERCADORIA ALIENADA A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS OU PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - SEFAZ/RJ estabelece novos procedimentos fiscais na devolução de mercadorias, total ou parcial, por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documento fiscal. Texto publicado em 23/9/2015 às 11h09m.

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