ICMS/ES. ESTORNO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA EM AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE INDÚSTRIAS - CONFAZ altera Convênio ICMS que autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado. Texto publicado em 23/9/2015 às 9h27m.

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