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CSLL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2015 - Alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é majorada de 15% para 20%, em relação às pessoas jurídicas com atividades de instituições financeiras e equiparadas, com efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015. Texto publicado em 10/9/2015 às 11h06m.
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