ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF. RENDIMENTOS DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS, SÓCIOS OU TITULAR DAS EMPRESAS NO REGIME DO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO - Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular das empresas no regime do lucro real, lucro presumido ou arbitrado devem ser informados em registro específico da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Texto publicado em 21/7/2015 às 11h10m.

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