TRABALHADOR DOMÉSTICO. IR FONTE SOBRE SALÁRIO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IRRF A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2015 - O imposto sobre a renda retido, pelo empregador doméstico, sobre o salário do empregado doméstico da competência JUNHO/2015 deverá ser recolhido, por meio de DARF, até 07/07/2015. Texto publicado em 5/7/2015 às 23h46m.

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