TRABALHADOR DOMÉSTICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR E DO EMPREGADO DOMÉSTICO. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2015 - O pagamento da contribuição previdenciária da competência JUNHO/2015, por parte do empregador doméstico e de seu empregado, deverá ocorrer até 07/07/2015. Texto publicado em 3/7/2015 às 12h24m.

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