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TRABALHADOR DOMÉSTICO. SALÁRIO-FAMÍLIA - O trabalhador doméstico passou a ter direito ao salário-família, cabendo ao empregador doméstico pagar, mensalmente, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado, juntamente com o salário do empregado. Texto publicado em 8/6/2015 às 10h48m.
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