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TRABALHADOR DOMÉSTICO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, INCLUSIVE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Nos termos da novel legislação aplicável ao trabalhador doméstico, é facultada a contratação, por prazo determinado, de empregado doméstico, mediante contrato de experiência ou para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. Texto publicado em 3/6/2015 às 8h53m.
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