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COFINS. ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2015 - A partir de 01/07/2015, as Entidades Sem Finalidade de Lucros estão devem pagar COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras auferidos. Texto publicado em 1/6/2015 às 10h22m.
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