EXTINÇÃO (ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES), INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE PESSOAS JURÍDICAS. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - A pessoa jurídica que for extinta ou que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, bem como observar outros procedimentos. Texto publicado em 19/5/2015 às 11h24m.

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