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PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. CONTRATOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DIFEREIMENTO - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e o diferimento do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nos contratos com órgãos públicos ou sociedade de economia mista. Texto publicado em 18/5/2015 às 12h57m.
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