ICMS/PI. DISPENSA OU REDUÇÃO DE JUROS, MULTAS E DEMAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL, RELACIONADOS COM O ICMS - CONFAZ altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS. Texto publicado em 31/3/2015 às 9h49m.

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