LEI Nº 13.109, DE 25 DE MARÇO DE 2015 - Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas. Texto publicado em 26/3/2015 às 6h50m.

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