INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.552, DE 2 DE MARÇO DE 2015 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Texto publicado em 3/3/2015 às 10h28m.

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