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ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. DIPJ, ECF, ECD E EFD-CONTRIBUIÇÕES - Regras para apresentação da DIPJ, ECF, ECD E EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas (entidades) Imunes e Isentas, em relação aos fatos que ocorrerem a do ano-calendário de 2014. Texto publicado em 6/2/2015 às 9h07m.
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