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IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS SUBCONTRATADOS. DEDUÇÃO - Os valores pagos em decorrência de serviços prestados por terceiros, compras de mercadorias e aluguéis podem ser deduzidos da receita bruta, para fins de incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS? Texto publicado em 25/11/2014 às 20h57m.
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