DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2014. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO - Na hipótese de a pessoa jurídica não fazer a opção prevista no artigo 75 da Lei nº 12.973, de 2014, a parcela dos rendimentos correspondentes a dividendos e lucros apurados no ano-calendário de 2014 e distribuídos a sócio ou acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base lucro real, presumido ou arbitrado em valores superiores aos apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, será tributada? Texto publicado em 3/11/2014 às 11h14m.

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