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INCLUSÃO FRAUDULENTA DE EMPREGADO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA - É da Justiça do Trabalho a competência para julgar pedido de exclusão do empregado do quadro societário da empresa quando há alegação de que a condição de sócio resulta de ato fraudulento praticado pelo empregador. Texto publicado em 30/10/2014 às 9h17m.
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