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LUCROS OU DIVIDENDOS PAGOS OU CREDITADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Aspecto tributário aplicável sobre os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a beneficiários, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior, a partir do ano-calendário de 2014, e em relação em lucros apurados no período compreendido entre 2008 e 2013. Texto publicado em 22/10/2014 às 16h31m.
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