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EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) QUE EXERCE ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADAMENTE DE NATUREZA PROFISSIONAL - Para fins da legislação tributária, existe impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica, ou qualquer outra atividade de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional? Texto publicado em 14/10/2014 às 10h47m.
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