INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 29, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 - Acresce o capítulo XI, constituído pelos arts. 21 a 23, à Instrução Normativa nº 12, de 5 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e dá outras providências". Texto publicado em 8/10/2014 às 9h38m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página