INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.495, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.343, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Texto publicado em 1/10/2014 às 8h23m.

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