PIS/PASEP E COFINS. REGIME CUMULATIVO. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - Pessoa jurídica tributada pelo regime cumulativo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS poderá excluir da receita decorrente da alienação de participação societária o valor despendido para aquisição dessa participação. Texto publicado em 11/9/2014 às 9h49m.

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