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PIS/PASEP E COFINS. REGIME CUMULATIVO. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE, CLASSIFICADO COMO INVESTIMENTO, IMOBILIZADO OU INTANGÍVEL - As receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível auferidas por pessoas jurídicas tributadas pelo regime cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS podem ser excluídas da base de cálculo das referidas contribuições? Texto publicado em 11/9/2014 às 9h26m.
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