ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS - Pessoas jurídicas imunes e isentas ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Texto publicado em 10/7/2014 às 16h16m.

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