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PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, incorridas até o ano de 2019, inclusive, permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 8/7/2014 às 9h49m.
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