ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS DE CARÁTER EDUCATIVO, CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . ISENÇÃO. ATIVIDADES ECONÔMICAS. LIVRARIA. GRÁFICA. REQUISITOS - Norma da Receita Federal esclarece que isenção do imposto sobre a renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSLL) alcança as atividades de livraria e gráfica no caso de organizações religiosas sem fins lucrativos. Texto publicado em 4/7/2014 às 9h35m.

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