Canais
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS DE CARÁTER EDUCATIVO, CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . ISENÇÃO. ATIVIDADES ECONÔMICAS. LIVRARIA. GRÁFICA. REQUISITOS - Norma da Receita Federal esclarece que isenção do imposto sobre a renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSLL) alcança as atividades de livraria e gráfica no caso de organizações religiosas sem fins lucrativos. Texto publicado em 4/7/2014 às 9h35m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.