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LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014 - Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho. Texto publicado em 27/6/2014 às 8h33m.
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