CNPJ. INSCRIÇÃO. ENTIDADES RELIGIOSAS - As entidades religiosas estão sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades? Texto publicado em 25/6/2014 às 7h45m.

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