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LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014 - Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Texto publicado em 20/6/2014 às 8h03m.
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