ICMS/MG. CT-e. CARTA DE CORREÇÃO EM PAPEL - A partir de 11/06/2014 aos contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Texto publicado em 11/6/2014 às 13h13m.

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