INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 23, DE 29 DE MAIO DE 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 23, DE 29 DE MAIO DE 2014

(DOU de 30/05/2014)

Altera o art. 9º da Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º As Juntas Comerciais deverão se adequar ao disposto nesta Instrução Normativa, no prazo de 12 (doze) meses, contados de sua publicação."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR ZUMPANO

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Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 30/05/2014.
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Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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