IOF. ALÍQUOTA ZERO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATADA PELA CCEE

O Decreto nº 8.231, de 25/04/2014, DOU de 25/04/2014 - Edição extra, incluiu o inciso XXIX no artigo 8º do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, para reduzir a zero a alíquota do IOF para operação de crédito contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do Decreto nº 8.221, de 01/04/2014.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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