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ICMS/MG. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI. TODOS OS CONTRIBUINTES DO ICMS ESTABELECIDOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2014, ESTÃO OBRIGADOS A ADOTAREM A EFD-ICMS/IPI - Estados de Minas Gerais promove alterações sobre obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Texto publicado em 14/4/2014 às 9h57m.
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