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JORNADA DE TRABALHO. MULHER. HORÁRIO. COMPENSAÇÃO. ART. 384 DA CLT - O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Texto publicado em 11/11/2013 às 8h49m.
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