BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PELO TRABALHADOR SEGURADO QUE SOLICITAR O BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE SEGURO- DESEMPREGO A PARTIR DA SEGUNDA VEZ DENTRO DE UM PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS - Trabalhador segurado desempregado que solicitar o benefício do Programa de Seguro- Desemprego por 2 vezes em 10 anos poderá se sujeitar a curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Texto publicado em 11/10/2013 às 12h15m.

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