ISS. EMPRESAS PRESTADORA DE SERVIÇOS. INÍCIO DE ATIVIDADE. INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL - Pode o contribuinte do ISS, ainda que imune ou isento, iniciar suas atividades antes de deferida a sua inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes do Imposto? Texto publicado em 7/10/2013 às 9h55m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página