ICMS/RS. SIMPLES NACIONAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES REALIZADAS COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - Base de cálculo reduzida do ICMS nas operações realizadas com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador não se aplica a contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Texto publicado em 29/7/2013 às 10h32m.

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