PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 90.18 DA NCM - Pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda com base no lucro presumido não poderão usufruir da redução à alíquota zero do PIS/PASEP e da COFINS de que trata o artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 6.426, de 2008. Texto publicado em 28/5/2013 às 8h47m.

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