PIS/PASEP E COFINS. PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA) - Tributação de PIS/PASEP e COFINS sobre a receita de revenda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, inclusive por empresas optantes pelo Simples Nacional. Texto publicado em 11/3/2013 às 9h06m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página