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ICMS/RS. CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO DE ICMS. ESTABELECIMENTOS FABRICANTES DE CALÇADOS OU DE ARTEFATOS DE COURO E ATACADISTAS QUE COMERCIALIZAREM EXCLUSIVAMENTE ESSAS MERCADORIAS - Rio Grande do Sul altera a forma de apuração e o montante do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro e estende o benefício aos estabelecimentos atacadistas que comercializarem exclusivamente essas mercadorias. Texto publicado em 15/2/2013 às 15h41m.
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