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PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LENHA. CARVÃO VEGETAL. REQUISITOS
Conforme esclarecimentos da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 2, de 08/01/2013, atendidos os demais termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 660, de 17/07/2006, fica suspensa a exigibilidade da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica agropecuarista decorrente da venda de lenha e de carvão vegetal, desde que sejam utilizados como insumos na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal relacionados na referida norma legal.
Dispositivos legais: arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925/2004; IN SRF nº 247/2002, IN SRF nº 404/2004; e IN SRF nº 660/2006.
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