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ICMS/RS. ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA. ENTRADAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADOS DO EXTERIOR, COM ALÍQUOTA DE 4% - Estado do Rio Grande do Sul amplia a exigência de antecipação do ICMS de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, alcançando também aquelas destinadas à industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for de até 4%. Texto publicado em 5/2/2013 às 19h37m.
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